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Família feliz

+ CO3SO EMPREENDEDORISMO SOCIAL

OBJETIVO DA OPERAÇÃO

O +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social visa conferir apoios à concretização de projetos de empreendedorismo social envolvendo um projeto de índole económico-social e a criação líquida de postos de trabalho.

TIPO DE APOIO

Apoios não reembolsáveis.

 

BENEFICIÁRIOS

Entidades da economia social previstas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio.

 

DESPESA ELEGÍVEL

são elegíveis os custos diretos, efetivamente incorridos e pagos, com os postos de trabalho criados (encargos com remunerações de base, acrescidas das respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora), num período máximo de 36 meses

 

NÍVEIS E TAXAS DE APOIO

Os apoios a conceder no âmbito do +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social são financiados pelo FSE, revestindo a forma de subvenção não reembolsável, conforme previsto no artigo 12.º do seu regulamento, através de:
a) Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, englobando a remuneração base, acrescida das despesas contributivas da responsabilidade da entidade empregadora, de acordo limites com os seguintes limites: (i) Para os três primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 3 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) por posto de trabalho, por cada mês de apoio; (ii) entre o quarto e o sexto posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 2,5 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio; (iii)
a partir do sétimo posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 2 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio.
b) Uma taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.

Período de Candidaturas
SUSPENSO
Abertura: 20 de julho de 2020
Fase 1: Até 15 de setembro de 2020
Fase 2: Até 18 de novembro de 2020
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