+ CO3SO EMPREGO INTERIOR
OBJETIVO DA OPERAÇÃO
O +CO3SO Emprego Interior visa conferir apoios à criação de emprego e ao empreendedorismo, nos territórios do interior.
TIPO DE APOIO
Apoios não reembolsáveis.
BENEFICIÁRIOS
Empreendedores, micro, pequenas e médias empresas no âmbito das operações previstas nas alíneas b) e g) do n.º 2 do artigo 74º do RE ISE e que possuam certificação eletrónica do IAPMEI até à decisão sobre o financiamento, na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa.
DESPESA ELEGÍVEL
são elegíveis os custos diretos, efetivamente incorridos e pagos, com os postos de trabalho criados (encargos com remunerações de base, acrescidas das respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora), num período máximo de 36 meses
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Os apoios a conceder no âmbito do +CO3SO Emprego Interior são financiados pelo FSE, revestindo a forma de subvenção não reembolsável, conforme previsto no artigo 12.º do seu regulamento, através de:
a) Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, englobando a remuneração base, acrescida das despesas contributivas da responsabilidade da entidade empregadora, de acordo limites com os seguintes limites: (i) Para os três primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 2,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) por posto de trabalho, por cada mês de apoio; (ii) entre o quarto e o sexto posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 2 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio; (iii) a partir do sétimo posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 1,5 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio.
b) Uma taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.