OPERAÇÃO 10.2.1.2
TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
OBJETIVO DA OPERAÇÃO
Principais áreas de apoio:
Apoio a pequenos investimentos através da criação ou modernização de unidades de transformação e comercialização de produtos agrícolas que envolvam investimentos tangíveis e intangíveis de pequena dimensão até um máximo 200 000 € de investimento destinados a melhorar o desempenho competitivo das unidades agroindustriais, garantindo simultaneamente a sustentabilidade ambiental das atividades económicas.
TIPO DE APOIO
Apoios não reembolsáveis.
BENEFICIÁRIOS
Pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas à data de apresentação da candidatura.
DESPESA ELEGÍVEL
Construção, aquisição, incluindo locação financeira, ou requalificação de bens imóveis; compra ou locação-compra de máquinas e equipamentos novos, software aplicacional, estudos, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e “branding” e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento.
Não são elegíveis investimentos de substituição.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Beneficiários
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Projetos enquadrados em setores com uma CAE na transformação e comercialização de produtos agrícolas do Anexo I do TFUE (matéria prima ou produto transformado).
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Demostrarem situação económico e financeira equilibrada, em termos de autonomia financeira (AF).
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Disporem de contabilidade atualizada e organizada de acordo com as especificações do Sistema Nacional de Contabilidade.
Projetos
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Os projetos de investimento a apoiar terão como dimensão de Investimento o seguinte nível: > 10.000€ e < = 200.000 €
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Os projetos de investimento devem evidenciar viabilidade económica e financeira, avaliada pelos parâmetros habitualmente utilizados para esse efeito: TIR, VAL e Pay-Back, podendo-se prever exceções à sua aplicação para projetos de natureza ambiental ou de melhoria da eficiência energética.
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Os apoios são concedidos para um montante de investimento até 200.000€, sob a forma de subsídios não reembolsáveis até 35% do investimento elegível, podendo atingir 45% se a unidade se situar em região menos desenvolvida.
Limite de um montante de apoio por beneficiário de 150.000€ durante o período de programação.