
OPERAÇÃO 10.2.1.2
TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
Objetivo da operação
Apoio a pequenos investimentos através da criação ou modernização de unidades de transformação e comercialização de produtos agrícolas que envolvam investimentos tangíveis e intangíveis de pequena dimensão até um máximo 200 000 € de investimento que contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola.
Tipo de apoio
Apoios não reembolsáveis.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Despesa elegível
Construção e melhoramento de infraestruturas relacionadas com o investimento; compra ou locação máquinas e equipamentos, nomeadamente, equipamentos que visem a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade; software aplicacional, estudos, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e “branding” e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento.
Não são elegíveis investimentos de substituição.
Condições de acesso
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Incidam sobre a conservação, preparação e comercialização ou transformação de produtos agrícolas, cujo produto final resultante seja um produto agrícola;
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Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 10.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros;
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Evidenciem viabilidade económica e financeira,
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Demostrarem situação económico e financeira equilibrada, em termos de autonomia financeira (AF);
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Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor.
Níveis e taxas de apoio
Os apoios são concedidos para um montante de investimento até 200.000€, sob a forma de subsídios não reembolsáveis até 50% do investimento elegível.