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OPERAÇÃO 10.2.1.3
DIVERSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
Objetivo da Operação
Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas e que permitam criar novas fontes de rendimento e de emprego;
Tipo de apoio
Apoios não reembolsáveis.
Beneficiários
Pessoas singulares ou pessoas coletivas que exerçam atividade agrícola.
Despesa elegível
São consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente, novas construções, a beneficiação, adaptação ou recuperação de construções existentes; a elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, a aquisição de equipamentos e de viaturas indispensáveis à boa execução do projeto.
Condições de acesso
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Encontrarem-se legalmente constituídos;
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Serem titulares de uma exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar
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Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor
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Possuírem situação económica e financeira equilibrada;
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Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 10.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros;
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Evidenciem viabilidade económica e financeira;
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Apresentem coerência técnica, económica e financeira.
Níveis e taxas de apoio
Os apoios são concedidos para um montante de investimento até 200.000€, sob a forma de subsídios não reembolsáveis até 50% do investimento elegível.
O limite máximo do apoio a conceder, por beneficiário, é de 200.000 euros durante o período de programação.
Período de Candidaturas
ABERTO
Abertura: 31 de março de 2023
Fecho: 15 de maio de 2023
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