OPERAÇÃO 10.2.1.3
DIVERSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
OBJETIVO DA OPERAÇÃO
Investimentos na diversificação de atividades na exploração para atividades não agrícolas até um máximo 200 000 € de investimento.
TIPO DE APOIO
Apoios não reembolsáveis.
BENEFICIÁRIOS
Pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas à data de apresentação da candidatura.
DESPESA ELEGÍVEL
Serão consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente: elaboração de projetos; remodelação / recuperação de construções; construções de pequena escala; aquisição de equipamentos; viaturas indispensáveis à boa execução do projeto; outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis.
Não são elegíveis os custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Projetos de investimento até 200.000 € e superiores a 10.000 €.
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Os projetos de investimento serão apoiados até uma despesa elegível de 200 000 €, de acordo com as seguintes regras:
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Investimentos superiores a 10.000 €;
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Incentivo não reembolsável até 40% das despesas elegíveis, sendo esse limite de 50% quando houver criação de postos de trabalho.
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Limite de um montante de apoio por beneficiário de 150.000€ durante o período de programação.