OPERAÇÃO 10.2.1.1
PEQUENOS INVESTIMENTOS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS
Objetivo da operação
Apoio a pequenos investimentos nas explorações agrícolas até um máximo de 50 000 € de investimento que promovam a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores e contribuam para o processo de modernização e de capacitação das empresas do setor agrícola.
Tipo de apoio
Apoios não reembolsáveis.
Beneficiários
Pessoas individuais ou coletivas que exerçam a atividade agrícola.
Despesa elegível
São elegíveis as despesas associadas a investimentos tangíveis de pequena dimensão necessários ao desenvolvimento da atividade produtiva agrícola, nomeadamente plantações plurianuais, instalação de pastagens permanentes, pequenas construções agrícolas e pecuárias, tratores agrícolas e outras máquinas automotrizes e alfaias, máquinas e equipamentos, excluindo os meros investimentos de substituição e a aquisição de terras.
Condições de acesso
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Beneficiários têm de deter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
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Projetos de montante de investimento igual ou inferior a € 50.000 que apresentem coerência técnica, económica e financeira a ser avaliado em sede de modelo de análise;
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Terem um volume de negócios ou de pagamentos diretos, cuja soma seja igual ou inferior a 100.000 euros, no ano anterior ao da apresentação de candidaturas.
Níveis e taxas de apoio
Os apoios são concedidos para investimentos até 50.000€, sob a forma de subsídios não reembolsáveis de 50% do investimento total elegível.