
SISTEMA DE INCENTIVOS AO
EMPREENDEDORISMO E AO EMPREGO
OBJETIVO DA OPERAÇÃO
O SI2E visa operacionalizar os apoios ao empreendedorismo e à criação de emprego, apoiando a criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.
TIPO DE APOIO
Apoios não reembolsáveis.
BENEFICIÁRIOS
Micro e pequenas empresas, quer na aceção da alínea e) do artº 7º da Portaria 105/2017, de 10 de março, quanto ao conceito de empresa, quer da alínea h) do mesmo artigo 2º, quanto à dimensão, esta na aceção da Recomendação nº 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio
DESPESA ELEGÍVEL
Serão consideradas elegíveis, na componente FEDER, as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, nomeadamente: Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, equipamentos informáticos, software, custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções, adesão inicial a plataformas eletrónicas, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, material circulante, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto de investimento, obras de remodelação ou adaptação e custos de participação em feiras e exposição no estrangeiro.
Através da componente FSE, serão consideradas elegíveis as despesas com remunerações de postos de trabalho criados, nas situações previstas nas alíneas a), b) e c) do número 2 do artº 10º da Portaria 105/2017, de 10 de março.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Na componente FEDER, projetos que apresentem um investimento com um custo elegível até 100 mil euros e conduzam à criação líquida de emprego.
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
O incentivo ao investimento, na componente FEDER, é atribuído a uma taxa base de 40 %, podendo esta percentagem ser majorada até um máximo de 20 pontos percentuais.
O incentivo ao investimento na componente FSE é atribuído através da comparticipação total das remunerações de postos de trabalho criados e tem como limite mensal o valor correspondente ao Indexante de Apoio Social (IAS).